Mensagens populares

acompanhe no Facebook

terça-feira, 31 de maio de 2011

minuta de CONTRATO DE NAMORO


Devido a muitas solicitações nesse sentido, e uma vez que não tenho tempo para responder a todos, aqui vos deixo uma minuta de contrato de namoro que regula este semi-estado pondo em pratos limpos quais os direitos e deveres de cada um.

"CONTRATO DE NAMORO



Entre:
1. […], de nacionalidade […], contribuinte fiscal nº. […], portadora do bilhete de identidade nº. […], emitido em […] pelos serviços de identificação civil de […], residente na […], em […], doravante abreviadamente designada por Primeira Contratante;
e
2. […],
 de nacionalidade […], contribuinte fiscal nº. […], portador do bilhete de identidade nº. […], emitido em […] pelos serviços de identificação civil de […], residente na […], em […], de aqui em diante abreviadamente designado por Segundo Contratante;



CONSIDERANDO QUE:

A) 
Ambos os outorgantes são boas pessoas, livres, imputáveis e na posse da plenitude das suas capacidades físicas e mentais;

B) À excepção do que diz respeito à contraparte, nenhum dos outorgantes tem com qualquer terceiro qualquer tipo de relação amorosa;

C) A Segunda Contratante adora o Primeiro Contratante e este adora a Segunda Contratante de todo o coração, tendo já por diversas vezes declarado esse facto verbalmente, por escrito, por linguagem gestual ou implicitamente, em inúmeras ocasiões, e no desempenho das mais variadas actividades e circunstâncias, tendo utilizando para tal as mais variadas fórmulas e soluções permitidas pela arte da comunicação, designadamente o amor;

D) Os outorgantes prosseguem e pretendem continuar a prosseguir, uma vida saudável, desafiante e realizadora em todas as suas dimensões, designadamente a nível pessoal, profissional etc., e estabelecer entre si uma comunhão de vida que lhes permita alcançar os projectos e objectivos de vida que esperam para si e para os seus filhos, actuais e ou futuros;

é livremente e de boa fé celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de namoro, a que ambas as partes se vinculam e se regerá nos termos e com as cláusulas que se seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA
(Objecto)
1. Pelo presente contrato, os outorgantes reconhecem e acordam entre si e em conjunto estabelecer a sua relação de namoro, por ambos entendida como uma relação recíproca partilha de vida honesta e saudável, tendo em vista potenciar a realização pessoal um do outro no estrito respeito pela sua dignidade como pessoa e tendo por base o amor e o aprofundamento dos laços que os unem.
2. Para dar execução ao previsto no número anterior, ambos os outorgantes comprometem-se a estabelecer para o efeito entre si, uma colaboração íntima baseada nos principios da Boa Fé, da Legalidade, da Proporcionalidade e da Justiça, e no estrito respeito pelos Direitos Liberdades e Garantias constitucionais um do outro, tendo em vista uma eficaz e convergente articulação entre ambos e a sua plena realização pessoal como pessoas físicas, jurídicas e espirituais, tudo no quadro do amor mais generoso, amoroso, despretencioso, despojado e desinteressado.

CLÁUSULA SEGUNDA
(Obrigações da Primeira Contratante)
1. A Primeira Contratante promete apresentar-se sempre linda e perfumada, de acordo com as circunstâncias e as actividades que se encontrem previstas.
2. Desde que se demonstrem cumpridas as obrigações previstas na cláusula seguinte, a Primeira Contratante  compromete-se a transformar o Segundo Contratante sempre e em todas as circunstâncias no homem mais feliz e amado do mundo.

CLÁUSULA TERCEIRA
(Obrigações do Segundo Contratante)
1. Com a assinatura do presenten contrato, o Segundo Contratante declara e garante à Primeira Contratante que a ama, e obriga-se, a partir da presente data, a:
a) notar, fazer notar e exaltar qualquer mudança no visual da Primeira Contratante designadamente o corte de cabelo, a cor das unhas, peça de vestuário ou qualquer acessório, excepto quando tal comportamento ou o seu excesso se revelar socialmente inconveniente;
b) ser sempre e em todas as circunstâncias pontual e apresentar-se vestido de forma adequada face às actividades que se encontrem previstas;
c) ser sempre gentil e galante, nunca se esquecendo de abrir a porta do carro, de carregar as malas quando as houver, sair para comprar gelados nas noites de verão e emprestar o seu casaco nas noites frias, ainda que tal comportamento se apresente como potencialmente lesivo da sua própria integridade fisiológica;
d) não reclamar das roupas da Primeira Contratante, excepto no caso de saias excessivamente curtas ou decotes excessivamente ousados, nem tão pouco de esperas intermináveis depois da hora marcada;
e) ouvir atenciosamente todas as queixas que a Primeira Contratante lhe apresentar, sempre na presunção de que as mesmas têm pelo menos uma base de consistência real;
f) reconhecer a Primeira Contratante como uma verdadeira deusa, não cobiçando a namorada alheia nem tão pouco a do próximo, mesmo quando o próximo estiver distante.
2. Salvo em caso fortuto ou de força maior, a falta de observancia de qualquer uma das obrigações previstas na presente cláusula é susceptível de suspender as obrigações da Primeira Contraente pelo periodo que se revelar necessário.

CLÁUSULA QUARTA
(Vigência e resolução)
1. O presente contrato vigorará por período indeterminado e terá validade em todo o território de portugal e no estrangeiro.
2. Qualquer um dos outorgantes poderá resolver o presente acordo caso algum dos outorgantes falte culposamente ao cumprimento de qualquer uma das obrigações previstas no presente contrato em termos que tornem inexigível a subsistência da relação de namoro, mediante notificação escrita e devidamente fundamentada dirigida ao outorgante faltoso.

CLÁUSULA QUINTA
(Acordo integral)
1. O presente acordo constitui o acordo integral a que os outorgantes chegaram quanto às matérias neles versadas substituindo qualquer declaração de vontade anterior.
2. Qualquer alteração ao disposto no presente acordo apenas será válida desde que expressa e reduzida a escrito e assinada por ambos os outorgantes.

CLÁUSULA SEXTA
(Lei aplicável e foro)
1. O presente acordo é exclusivamente regulado pela Lei Portuguesa.
2. Qualquer disputa, conflito ou litígio entre os outorgantes relativamente à aplicação, interpretação ou execução deste acordo será dirimido entre um representante de cada um dos outorgantes que reunirão nos quinze dias seguintes a serem notificados para esse efeito.

Por estarem de acordo, corresponder à verdade e exprimir a vontade das partes, vai este contrato que é celebrado em Lisboa, aos […] dias do mês de […] de […], ser feito em duplicado, e assinado por ambos, destinando-se um original a cada um.

A PRIMEIRA CONTRAENTE 


O SEGUNDO CONTRAENTE"


Naturalmente que esta minuta deverá sofrer os ajustamentos que forem impostos pelas circunstâncias do caso concreto e não deverá em caso algum ser utilizada sem o parecer de alguém legalmente habilidado a prestar consutadoria jurídica.





Sem comentários:

Enviar um comentário